sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Quais taxas bancárias podem ser cobradas ??

• Informações divulgadas pelo Banco Central
• Serviços bancários gratuitos
• Tarifas permitidas
• Quadro de tarifas
• Reajuste de tarifas
• A CPMF é uma tarifa?

1. Há diferenças entre as informações divulgadas no site do Banco Central, na página tarifas bancárias, e aquelas afixadas nas dependências das instituições?
A coleta de dados feita pelo Banco Central do Brasil contempla apenas as tarifas mais praticadas pelas instituições. Também não estão contemplados os valores dos pacotes de serviços, situação em que diversas tarifas são oferecidas a diferentes tipos de clientes mediante pagamento periódico de um valor fixo.
2. Quais são os serviços que o banco deve me fornecer gratuitamente?
É vedada às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a cobrança de remuneração pela prestação dos seguintes serviços:
• fornecimento, a critério do correntista, de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês. O fornecimento de talonários poderá ser suspenso quando vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas ao correntista, ainda não tiverem sido liquidadas; ou não tiverem sido liquidadas 50% das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos últimos três meses;
• substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade. O banco só pode cobrar pelo fornecimento de novo cartão nos casos de perda, roubo, danificação ou outras razões que não sejam de sua responsabilidade;
• fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie;
• devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, exceto se por motivo de insuficiência de fundos, hipótese em que a cobrança somente poderá recair sobre o emitente do cheque;
• manutenção de conta de poupança, exceto das contas de poupança inativas. São consideradas inativas as contas de poupança que tenham saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e não apresentem movimentação pelo período de seis meses;
• manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994;
• fornecimento de um extrato mensal, contendo toda a movimentação da conta no mês;
• renovação de sustação, de contra-ordem e de cancelamento de cheques;
• pesquisa no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
É vedada a cobrança de tarifa pela abertura e manutenção de contas especiais de depósitos à vista (contas simplificadas), nas condições descritas pela Resolução 3.211/2004 (texto completo da Resolução).
É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos, de uma instituição para outra, para a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil. A cobrança de tarifa pela quitação antecipada somente poderá ocorrer se houver sido acordada entre as partes no ato da contratação da operação e constar expressamente em reais do contrato, na forma da Resolução 3.401/2006 (texto completo da Resolução).
No caso das contas de registro para recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares, é também vedada, nas condições estabelecidas na Resolução 3.402/2006 (texto completo da Resolução), a cobrança de tarifas por:
• transferência dos créditos pelo seu valor total;
• fornecimento do cartão magnético;
• realização de até cinco saques, por evento de crédito;
• acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo;
• fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação da conta nos últimos trinta dias; e
• manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
3. Esses serviços são obrigatórios?
Todos os serviços mencionados na resposta anterior são de caráter obrigatório, exceto quanto ao fornecimento de talonário de cheques em que devem ser observadas as condições estabelecidas na ficha-proposta relativa à conta de depósitos à vista.
4. Quais as tarifas que o banco pode me cobrar?
É permitida a cobrança de tarifas relativas aos serviços listados no quadro demonstrativo de tarifas. Esse quadro deve estar obrigatoriamente afixado na agência, em local visível ao público, com 30 dias de antecedência do início da cobrança ou da alteração de valores. Não poderão estar listados os serviços mencionados na resposta da pergunta 1.
5. Que informações devem estar incluídas no quadro demonstrativo de tarifas?
• Relação dos serviços tarifados e respectivos valores;
• periodicidade da cobrança; e
• informação de que os valores das tarifas foram estabelecidos pelo próprio banco.
6. Como o banco deve comunicar ao depositante a cobrança das tarifas realizadas?
O banco deve identificar claramente, no extrato fornecido ao depositante, os serviços prestados e as tarifas respectivas.
7. O banco pode reajustar o valor das tarifas cobradas por seus serviços ou passar a cobrar novas tarifas?
Sim, desde que informe ao público com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
8. Qual a diferença entre tarifa e taxa?
A tarifa é a remuneração do banco por um serviço que prestou ao cliente. A taxa, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, é paga para remunerar um determinado serviço público, podendo ser cobrada do cliente apenas nos seguintes casos:
• na devolução de cheque pelo sistema de compensação (R$ 0,35, destinados à Câmara de Compensação);
• na solicitação de exclusão de nome do Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos - CCF (R$ 6,82, destinados ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC).
9. A CPMF é uma tarifa?
Não. A CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) é um tributo e como tal é de responsabilidade da Receita Federal. Pode ser cobrada inclusive das contas de registro para recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares, nas condições estabelecidas na Resolução 3.402/2006 (texto completo da Resolução).

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